Justificativa de Faltas

A partir do dia 28 de abril de 2025, as justificativas de faltas deverão ser feitas exclusivamente por meio do formulário online.

O formulário é destinado a estudantes que necessitam informar ausências às aulas por motivo justificado.

De acordo com a Lei nº 9.394/96 (LDB), art. 24, inciso VI, é exigida a frequência mínima de 75% para promoção, e as faltas, mesmo justificadas, não são abonadas, salvo em casos específicos previstos em regulamento e na Portaria MEC nº 3.284/2003, que trata do exercício domiciliar.

Atenção: o preenchimento do formulário não garante o abono das faltas, mas permite que elas sejam analisadas pela equipe do Serviço de Orientação Educacional (SOE) e da Divisão de Assuntos Pedagógicos (DAP).

📌 Acesse o formulário a partir de 28/04/2025 no link: https://forms.gle/yaathhyU82AJGWR69


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